ENTIDADES DO SETOR:
CVM – Comissão de Valores Mobiliários, autarquia do sistema financeiro nacional. A CVM tem, entre outras responsabilidades, a função de regular a indústria de fundos de investimento e o mercado de capitais, empresas listadas na B3.
ANBIMA – Associação Brasileira das Entidades dos Mercados Financeiro e de Capitais. Entidade autorreguladora que representa as instituições do mercado de capitais e possui diversos códigos de regulação e melhores práticas.
ESTRUTURA BÁSICA DE FUNDO DE INVESTIMENTO
FUNDO:
Fundo de Investimento – o fundo é uma comunhão de recursos, constituído sob a forma de condomínio e destinado à aplicação em ativos financeiros, entre eles títulos da dívida pública, ações, debêntures, moedas e derivativos.
Regulamento – é o documento legal que rege o funcionamento do Fundo de Investimento. Dispõe sobre política de investimento do fundo, taxas aplicadas e condições para aplicação, resgate de cotas, dentre outras informações.
Política de Investimento – expressa no Regulamento do Fundo, a política de investimento compreende as diretrizes de alocação dos recursos captados pelo fundo.
Regime de Tributação – regime que define a forma como a aplicação no Fundo de Investimento será tributada. Em geral, os fundos apresentam três regimes de tributação: (1) curto prazo, (2) longo prazo e (3) renda variável.
Taxa de Administração – percentual sobre o patrimônio do fundo, pago pelos cotistas, referente à prestação de serviço do gestor, administrador, custodiante e demais agentes. Para fundos que compram cotas de outros fundos, existe a taxa máxima de administração, dado que o fundo investido também cobra taxa.
Taxa de Performance – taxa cobrada do cotista, prevista no Regulamento do fundo, caso a rentabilidade supere o indicador de referência (benchmark). A performance deve ser positiva para que a taxa possa ser cobrada.
Riscos e demais definições: ler termos técnicos em ordem alfabética
INVESTIDOR:
Investidor em Geral – é o investidor para o qual não há restrições a respeito de seu perfil.
Investidor Profissional – pessoa física ou jurídica que possui mais de R$ 10 milhões aplicados no mercado financeiro que ateste essa condição por escrito.
Investidor Qualificado – pessoa física ou jurídica que possui aplicações financeiras em valor igual ou superior a R$ 1 milhão e que ateste essa condição por escrito. Porém, o investidor pode se tornar qualificado mesmo que não tenha R$ 1 milhão aplicados, através da aprovação em algum exame de certificação aceito pela CVM que conceda esse status.
PRESTADORES DE SERVIÇO
Administrador – agente responsável pela constituição do fundo, cálculo do valor das cotas e divulgação da carteira, entre outros serviços prestados. Necessário registro na CVM.
Gestor – agente responsável pelo serviço da gestão profissional dos ativos da carteira do fundo. Necessário registro na CVM.
Distribuidor – agente responsável pelo serviço de venda e colocação a mercado de um fundo de investimento.
Auditor – agente responsável pelo serviço de auditoria das contas e documentos de um fundo de investimento.
RESUMO DOS TERMOS TÉCNICOS EM ORDEM ALFABÉTICA
Alavancagem – quando em determinada operação realizada pelo fundo, a exposição financeira maior do que o patrimônio líquido do fundo. Isso ocorre por meio de operações de derivativos, como contratos futuros etc.
Aplicação Inicial – valor mínimo exigido para o cotista aplicar em um fundo de investimento pela primeira vez.
Assembleia Geral de Cotistas – instância máxima de decisão de um fundo de investimento, reunião dos cotistas em que pode ser deliberado sobre as demonstrações contábeis, alteração da política de investimento ou aumento da taxa de administração, entre outros assuntos.
Benchmark – indicador de desempenho tomado como base pelo fundo de investimento para a definição de seu objetivo de retorno e o cálculo de rentabilidade relativa. Exs.: CDI, Ibovespa e IPCA. Existem fundos que não possuem benchmark.
Capacity – volume máximo do patrimônio líquido de um fundo que o gestor define, a fim de manter a capacidade de entrega de retornos. Ex: capacity de um fundo de ações definido em R$ 1 bilhão. É possível que o gestor tenha dificuldades, e possa ocorrer prejuízos caso esse volume seja ultrapassado.
Captação Líquida – fundo de investimento pode receber aplicações e resgates em todos os dias úteis. A captação líquida corresponde as entradas menos as saídas de recursos.
CDI – Certificado de Depósitos Interbancários, representa o indicador de desempenho (benchmark) mais utilizado no Brasil. A rentabilidade do fundo é comparada ao CDI, ficando abaixo ou acima do índice.
Cisão – operação na qual há uma segregação do passivo de um fundo de investimento, isto é, quando uma parcela dos cotistas do fundo é migrada para outro fundo, com novo CNPJ.
Classificação ANBIMA – classificação de fundos criada pela ANBIMA, de forma que os fundos sejam agrupados com características e fatores de risco similares, sendo desdobrada em três níveis: (i) fundos de renda fixa, (ii) fundos de ações, (iii) fundos multimercado e cambial.
Classificação CVM – classificação de fundos criada pela CVM, de acordo com a instrução CVM 555, são elas: (i) Renda Fixa, (ii) Ações, (iii) Multimercado e Cambial. Recentemente com a instrução CVM 606, criou-se a classificação para FI-Infra.
Classificação Morningstar – criada pela empresa americana Morningstar, com sede dm Chicago. Baseada na avaliação quantitativa do desempenho passado de um fundo, calculada a partir de parâmetros próprios de retorno, ajustado ao risco. A classificação é dada em estrelas, variando de mínimo 1 e máximo 5.
Código ANBIMA – código gerado para cada fundo de investimento ao ser cadastrado na base de dados da ANBIMA.
Come-cotas – processo de antecipação do recolhimento do Imposto de Renda sobre os lucros de aplicações em fundos. Ocorre a cada semestre, nos últimos dias dos meses maio e novembro. O recolhimento é feito por meio da redução do número de cotas do investidor, de forma semelhante a um resgate.
Correlação – parâmetro estatístico que mede a relação entre duas variáveis, como o retorno de um fundo e um índice de mercado. A correlação pode variar entre 1.0 e -1,0. Ex.: correlação de um fundo com o Ibovespa, = 1,0, significa que o fundo apresenta performance na mesma direção que o Ibovespa.
Cota – fração do patrimônio líquido de um fundo de investimento. Seu valor é calculado pela divisão do patrimônio líquido pelo número de cotas existentes.
Cota de Abertura – forma de cálculo da cota de um fundo, em que os valores dos ativos componentes de sua carteira são atualizados até a data do dia anterior. Assim, o valor da cota é conhecido na abertura dos negócios do dia, e as aplicações e resgates do dia são convertidos a partir do valor da cota de abertura.
Cota de Fechamento – forma de cálculo da cota de um fundo, em que os valores dos ativos componentes de sua carteira são atualizados no próprio dia do cálculo da cota, sendo divulgada após o fechamento do mercado.
Cotista – quem detém as cotas de um fundo.
Custodiante – agente responsável pelo serviço de guarda dos ativos e liquidação das operações de um fundo de investimento.
Data de Início – data em que o fundo inicia suas operações e passa a ter o valor de sua cota calculado.
Drawdown – conceito utilizado para se fala de perdas de um fundo de investimento. O drawdown mede o valor da queda de um fundo em relação ao seu pico (valor máximo) em determinado período de tempo.
Fato Relevante – qualquer fato que possa influir de modo ponderável no valor das cotas ou na decisão dos investidores de adquirir ou manter tais cotas.
Formulário de Informações Complementares – documento do fundo de investimento que abrange informações, como exposição dos fatores de risco do fundo, tributação aplicável, apresentação do administrador e do gestor, entre outras informações.
Fundo de Investimento em Cotas de fundos de investimento – chamado de FIC, é o fundo de investimento que deve manter no mínimo, 95% de seu patrimônio líquido investido em cotas de fundos de investimento. Os FICs existem para facilitar a operacionalização das atividades de um fundo e de sua distribuição.
Fundo Espelho – conceito utilizado quando existem dois ou mais fundos que aplicam no mesmo fundo master, investindo nos mesmos ativos. Os fundos são considerados espelho entre si.
Fundo Estruturado – categoria definida pela ANBIMA. Estão nessa categoria os fundos imobiliários (FIIs), fundos de investimento em participações (FIPs) e fundos de investimento em direitos creditórios (FIDCs).
Fundo Exclusivo – fundo destinado a investidores profissionais. É constituído para receber aplicações exclusivamente de um único cotista. Geralmente são geridos por gestoras de patrimônio (wealth management e family office).
Fundo Feeder – denominação do fundo que aplica (“alimenta”) em um fundo master, sendo, portanto, um fundo de investimento em cotas (FIC).
Fundo Master – fundo que recebe aplicações de um ou mais fundos (FICs). O fundo master também pode ser um FIC, desde que ele receba aplicações de outros veículos.
Fundo Restrito – fundo constituído para um grupo limitado de investidores.
Gestão Ativa – conceito de gestão denominado a fundos que busquem superar um índice de referência ou obter um dado nível de retorno absoluto. Fundos de gestão ativa cobram taxas mais elevadas do que os fundos de gestão passiva.
Gestão Passiva – conceito de gestão denominado a fundos que busquem a rentabilidade de um índice de referência (benchmark). Como a carteira do fundo será replicada do índice, o trabalho da gestão é principalmente operacional. Fundos de gestão passiva tem taxas mais baixas do que os fundos de gestão ativa.
Risco de Mercado – consiste no risco de variação no valor dos ativos financeiros da carteira de um fundo, devido às flutuações de preços e cotações de mercado, taxas de juros ou resultados de empresas emissoras.
Risco de Liquidez – consiste no risco de haver baixa ou mesmo falta de demanda pelos ativos financeiros integrantes da carteira do fundo, de forma que vender os ativos a preços mais baratos a fim de cumprir com os resgates solicitados no prazo.
Risco de Crédito – consiste no risco de os emissores dos ativos financeiros de renda fixa que integram a carteira do fundo não honrarem o pagamento de suas dívidas.
Índice Beta – entre os fundos de investimento, o índice beta representa a sensibilidade do fundo em relação a determinado índice de mercado, calculado pelo retorno excedente do fundo sobre a taxa livre de risco, dividido pelo retorno do índice de mercado.
Índice de Sharpe – parâmetro estatístico que mede a relação entre retorno e risco de um fundo de investimento, dada pelo retorno excedente do fundo sobre a taxa livre de risco (Selic), dividido pela volatilidade do fundo. Em geral, o índice de Sharpe é mais utilizado para fundos de ações e multimercado.
Lâmina de Informações Essenciais – documento do fundo de investimento que contém um resumo de suas informações, tais como: (i) público-alvo, (ii) objetivos, (iii) política de investimento, (iv) composição da carteira, entre outras características do fundo específico.
Material de Divulgação – material utilizado para efeitos de divulgação do fundo de investimento ao mercado.
Movimentação Mínima – valor mínimo que o cotista pode movimentar, seja aplicação ou resgate, em um fundo de investimento, depois de já ser um cotista.
Objetivo de Retorno – valor definido pelo gestor do fundo de investimento como meta de retorno médio no longo prazo. Por exemplo, se o objetivo de retorno de um fundo multimercado vale CDI+5% a.a., então, no longo prazo, o gestor busca o rendimento médio do fundo igual à taxa do CDI+5% ao ano.
Objetivo de Volatilidade – valor definido pelo gestor do fundo de investimento como meta de volatilidade média do fundo. Por exemplo, se o objetivo de volatilidade de um fundo multimercado vale 5% a.a., então o gestor busca que a oscilação média do fundo, medida pela volatilidade, seja igual a 5% ao ano.
Patrimônio Líquido – calculado pela soma do valor dos ativos de um determinado fundo, menos suas obrigações. Reflete o volume financeiro total aplicado no fundo.
Patrimônio Líquido Médio – valor médio do patrimônio líquido do fundo em determinado período.
PCO – Plataforma por Conta e Ordem (PCO), representa o modelo de distribuição pelo qual as plataformas atuam. O modelo traz escalabilidade na distribuição dos fundos, na medida em que o cliente, em vez de dever abrir conta em diferentes administradores de fundos, a cada aplicação, deve abrir conta apenas no distribuidor, e o distribuidor fica responsável pela subscrição de cotas e outras responsabilidades.
Perfil Mensal – formulário de periodicidade mensal que contém informações sobre o perfil de cotistas do fundo de investimento.
Prazo de Carência para Resgate – período durante o qual o cotista tem restrições para solicitar o resgate do fundo, expresso no Regulamento.
Prazo de Cotização de Aplicação – período determinado para a apuração do valor da cota para efeito de aplicação no fundo. Normalmente de 0 a 1 dia.
Prazo de Cotização de Resgate – período determinado para a apuração do valor da cota para efeito de resgate no fundo. Varia entre 0 a 30 dias, para fundos mais líquidos, podendo chegar a prazo maior para fundos menos líquidos.
Prazo de Liquidação de Resgate – período determinado para pagamento pelo fundo ao cotista, que efetuou pedido de resgate das cotas. Por exigência da CVM – Comissão de Valores Mobiliários, o pagamento deve ser feito em até 5 dias úteis, contados da data de cotização.
Público-Alvo – perfil de investidor para o qual o investimento no Fundo é destinado. Exemplo: público em geral ou investidor qualificado
Saldo Mínimo de Permanência – valor mínimo que o investidor precisa manter no fundo para continuar sendo cotista. Se o cotista desejar realizar um resgate que resulte em saldo menor do que o mínimo exigido de permanência, deverá realizar o resgate total de sua posição do fundo.
Taxa de Saída – caso o cotista queira resgatar suas cotas em um prazo de liquidação e cotização inferior ao prazo de resgate padrão do fundo, o investidor paga uma taxa no momento do resgate, a qual incidirá sobre o montante total resgatado.
Taxa Máxima de Administração – Caso o fundo de investimento compre cotas de outro fundo que também cobre taxa de administração, representando assim um custo adicional, define-se no regulamento o valor máximo que o custo com taxa de administração pode alcançar.
Termo de Adesão – documento que formaliza o investimento no fundo, o qual deve ser assinado pelo cotista. No Termo de Adesão, o investidor declara ter ciência sobre os fatores de risco do fundo, (i) Regulamento do Fundo, (ii) formulário de informações complementares e (iii) lâmina de informações essenciais.
Volatilidade – parâmetro estatístico que mede as oscilações no preço ou retorno de um ativo, em determinado período. Para os Fundos de Investimentos, a volatilidade é calculada por período de 12 meses, utilizando-se os retornos diários do fundo.